IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de maio de 2022 | Edição nº 852A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N. 5.970, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre alterações no Anexo I-A e no Anexo I-B da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos os valores de R$ 257.427,76 (Duzentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos) referente à entidade “Cáritas Brasileira”, e R$ 22.913,46 (Vinte e dois mil e novecentos e treze reais e quarenta e seis centavos) referente à entidade “Centro de Cidadania SMP”, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, conforme segue:

ANEXO I - A

(...)

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS

(...)

02

Poder Executivo

02.04

Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.04

Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências

08.244.0049.2.059

Parceiros (Estadual) com o Terceiro Setor

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

(...)

Centro de Cidadania SMP

54.088,50

Cáritas Brasileira

257.427,76

331.440,22

Art. 2º Fica incluído o valor de R$ 29.996,56 (Vinte e nove mil e novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos) referente à entidade Associação Nossa Senhora das Graças, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – B da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, conforme segue:

ANEXO I – B

(...)

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS

(...)

02

Poder Executivo

02.04

Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.02

Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências

08.241.041.2.050

Assistência à Criança e Adolescente

3.3.50.41.00

Contribuições

Associação Nossa Senhora das Graças

29.996,56

29.996,56

Art. 3º Fica incluído o valor de R$ 520,20 (Quinhentos e vinte reais e vinte centavos) referente à entidade “Associação dos Amigos do Caminho da Fé”, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, conforme segue:

ANEXO I - A

(...)

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS

(...)

02

Poder Executivo

02.02

Secretaria de Turismo

02.02.01

Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.0011.2.012

Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

Associação dos Amigos do Caminho da Fé

6.249,72

6.249,72

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 18 de maio de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.