
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de maio de 2022 | Edição nº 852A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N. 5.970, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre alterações no Anexo I-A e no Anexo I-B da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos os valores de R$ 257.427,76 (Duzentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos) referente à entidade “Cáritas Brasileira”, e R$ 22.913,46 (Vinte e dois mil e novecentos e treze reais e quarenta e seis centavos) referente à entidade “Centro de Cidadania SMP”, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, conforme segue:
ANEXO I - A (...) | |||||||
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS | |||||||
(...) | |||||||
02 | Poder Executivo | ||||||
02.04 | Secretaria de Assistência e Inclusão Social | ||||||
02.04.04 | Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências | ||||||
08.244.0049.2.059 | Parceiros (Estadual) com o Terceiro Setor | ||||||
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
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| (...) |
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| Centro de Cidadania SMP | 54.088,50 |
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| Cáritas Brasileira | 257.427,76 |
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331.440,22 | |||||||
Art. 2º Fica incluído o valor de R$ 29.996,56 (Vinte e nove mil e novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos) referente à entidade Associação Nossa Senhora das Graças, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – B da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, conforme segue:
ANEXO I – B (...) | |||
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS | |||
(...) |
02 | Poder Executivo | ||
02.04 | Secretaria de Assistência e Inclusão Social | ||
02.04.02 | Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências | ||
08.241.041.2.050 | Assistência à Criança e Adolescente | ||
3.3.50.41.00 | Contribuições |
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| Associação Nossa Senhora das Graças | 29.996,56 |
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29.996,56 |
Art. 3º Fica incluído o valor de R$ 520,20 (Quinhentos e vinte reais e vinte centavos) referente à entidade “Associação dos Amigos do Caminho da Fé”, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, conforme segue:
ANEXO I - A (...) | |||
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS | |||
(...) |
02 | Poder Executivo | ||
02.02 | Secretaria de Turismo | ||
02.02.01 | Administração e Desenvolvimento do Turismo | ||
23.695.0011.2.012 | Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo | ||
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
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| Associação dos Amigos do Caminho da Fé | 6.249,72 |
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6.249,72 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 18 de maio de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
