IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 20 de maio de 2022 | Edição nº 1223 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.361/22 DE 19 DE MAIO DE 2.022

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Adicional Especial e Crédito Adicional por Superávit do Exercício anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesas no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito adicional especial e crédito adicional por superávit do exercício anterior, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21 de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.309/21 de 27/09/21 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.324/21 de 26/11/21, nas seguintes dotações orçamentárias:

I- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 05 01 LIMPEZA PÚBLICA

15.452.0007.1117.00004.4.90.52.48 VEÍCULOS DIVERSOS

FONTE 08- Emendas Parlamentares - Federal....................... R$ 500.000,00

II- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 05 01 LIMPEZA PÚBLICA

15.452.0007.1117.00004.4.90.52.48 VEÍCULOS DIVERSOS

FONTE 01- Tesouro

Cód. Fonte 060- Superávit do Exercício Anterior................... R$ 260.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 19 de maio de 2.022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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