IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 20 de maio de 2022 | Edição nº 1068 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.720, DE 18 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 97, de 07/01/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município, para estabelecer o tratamento isonômico entre a Licença Gestante e a Licença Adotante e altera as disposições da Licença Paternidade, no caso de adoção.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - O artigo 184, da Lei Complementar nº 97/92, passa a ter a seguinte redação:

Art. 184 - À servidora pública que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança ou adolescente, serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias corridos de licença remunerada.”.

Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único, do artigo 184, da Lei Complementar nº 97/92.

Art. 3º - O artigo 186, da Lei Complementar nº 97/92, passa a ter a seguinte redação:

Art. 186 – Na hipótese de adoção, o prazo da Licença Paternidade será também de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do deferimento da solicitação feita pelo servidor adotante.”

Art. 4º - Estende-se às licenças já em fruição os novos prazos aqui estabelecidos.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria.

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 18 de maio de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de maio de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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