IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 19 de maio de 2022 | Edição nº 673 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.278, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a celebrar convênio na forma que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Autoria: - Poder Legislativo Municipal.

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Mirim de Desenvolvimento Social, Educacional e Profissional do Adolescente de Regente Feijó-SP, com o escopo de viabilizar a inserção de menores no mercado de trabalho.

Art. 2º Os menores serão indicados pelo representante legal da entidade de acordo com a capacitação do menor e a complexidade das funções a serem exercidas.

Art. 3º A Fundação Mirim receberá, em função dos serviços prestados por cada menor, a importância correspondente e assim prevista na Tabela de Aprendizagem, podendo sofrer reajustes desde que ditados pelos órgãos oficiais.

Art. 4º A contratação a que alude o art. 1º não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Regente Feijó, 18 de maio de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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