IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 20 de maio de 2022 | Edição nº 1204 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.442, DE 19 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias, diárias pessoa civil, outros serviços terceiros pessoas jurídicas, material de consumo;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentarias já existentes e superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementaresno valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESA DE CUSTEIO | |
08.244.0007.2.002 | DESPESAS DE VIAGEM |
|
3.3.90.14.00-61 | DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL |
|
| TESOURO | 5.000,00 |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESA DE CUSTEIO | |
08.244.0008.2.002 | DESPESAS DE VIAGEM |
|
3.3.90.14.00-103 | DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL |
|
| TESOURO | 5.000,00 |
02.06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA |
|
02.06.02 | DIVISÃO DE CULTURA |
|
| DESPESAS CORRENTES |
|
| DESPESA DE CUSTEIO |
|
13.391.0012.2.028 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE CULTURA |
|
3.3.90.39.00-157 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
|
| TESOURO | 35.000,00 |
| TOTAL | 45.000,00 |
Art. 2.º O valor dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com a anulação das seguintes dotações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
08.244.0008.2.067 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
| |
3.3.90.30.00-110 | MATERIAL DE CONSUMO |
| |
| TESOURO | 10.000,00 | |
02.06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
02.06.01 | DIVISÃO DE TURISMO | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
27.813.0013.2.029 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURISMO |
| |
3.3.90.36.00-148 | OUTROS SERVIÇOS TERC-PES. FÍSICA |
| |
| TESOURO | 9.000,00 | |
4.4.90.52.00-152 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
| |
| TESOURO | 16.000,00 | |
02.06.02 | DIVISÃO DE CULTURA | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
13.391.0012.2.028 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURISMO |
| |
4.4.90.52.00-159 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
| |
| TESOURO | 10.000,00 | |
| TOTAL | 45.000,00 | |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.04.00 | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
02.04.04 | FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
08.244.0008.2.067 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
| |
3.3.90.30.00-128 | MATERIAL DE CONSUMO |
| |
| TESOURO | 30.000,00 | |
| TOTAL | 30.000,00 | |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 19 de maio de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
MARY BRITO SILVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de maio de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.