IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 19 de maio de 2022 | Edição nº 1475A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 4.810, de 19 de maio de 2022.

Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos da Administração Pública direta e indireta de Taquaritinga, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.810/2022:

Art. 1º. Fica concedido reajuste de 12,50% (doze vírgula cinquenta por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Pública direta e indireta deste município, extensivo aos servidores inativos paritários.

Parágrafo único. O reajuste aos servidores inativos não-paritários ficará condicionado ao regramento da legislação federal previdenciária, a partir de ato próprio da Superintendência do Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal de Taquaritinga.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando desde já, autorizada a abertura de créditos adicionais em caso de insuficiência Orçamentária.

Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 4.766, de 25 de agosto 2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025, e na Lei nº 4.771, de 24 de setembro de 2021, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, bem como modificações ulteriores.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 19 de maio de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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