IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 19 de maio de 2022 | Edição nº 1475A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 4.812, de 19 de maio de 2022.

Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Taquaritinga, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.812/2022, de autoria da Mesa da Câmara:

Art. 1º. Fica concedido Reajuste de 12,50% (doze vírgulacinquenta por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Taquaritinga, extensivo aos servidores inativos paritários.

Parágrafo único. O reajuste aos servidores inativos não paritários ficará condicionado ao regramento da legislação federal previdenciária, a partir de ato próprio da Superintendência do Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal de Taquaritinga.

Art. 2º. Fica concedido aumento real de 7,68% (sete vírgula sessenta e oito por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Taquaritinga, extensivo aos servidores inativos paritários.

Art. 3°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando desde já, autorizada a abertura de créditos adicionais em caso de insuficiência Orçamentária.

Art. 4º. Para os efeitos do que dispõe o art.165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 4.766, de 25 de agosto 2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025, e na Lei n° 4.771, de 24 de setembro de 2021, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, bem como modificações ulteriores.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 19 de maio de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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