IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 19 de maio de 2022 | Edição nº 1475A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.452, de 19 de maio de 2022.

Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência de Educação do Município de Taquaritinga/SP, e dá outras providências.

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, com esteio nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e,

Considerando a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação - PNE;

Considerando Lei Municipal nº 4.267, de 23 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação - PME;

Considerando a Nota Pública da UNCME/SP nº. 07, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022, a ser desenvolvida no Estado de São Paulo, território de alcance da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, seccional São Paulo, no desdobramento das ações municipais e, ainda, intermunicipais;

Considerando que a IV Conferência Nacional de Educação - IV CONAE 2022, garante um espaço democrático de discussão em prol da política pública da Educação pública, de qualidade, equidade e inclusão social para todos;

Considerando o Regimento Interno da etapa Estadual da IV CONAE Paulista,

Decreta:

Art. 1º. Fica convocada a 1º Conferência de Educação do Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria da Educação do Município, em parceria com o Conselho Municipal de Educação, no formato remoto, tendo como temário “Inclusão, Equidade e Qualidade: compromisso com o futuro da Educação Brasileira”.

Art. 2º. A Conferência acontecerá nos dias 26 e 30 de maio de 2022, distribuídos da seguinte forma:

I - Dia 26 de maio de 2022: Abertura Oficial da 1º Conferência de Educação do Município de Taquaritinga/SP;

II - Dia 30 de maio de 2022: Plenárias dos Eixos 1, 2 e 3 do Documento Referência da IV CONAE 2022, e Plenária Final.

Art. 3º. São objetivos da IV CONAE Paulista:

I - avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano;

II - avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais; e,

III - conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034.

Art. 4º. A IV CONAE Paulista, além do tema central, será precedida dos seguintes eixos temáticos e sub-eixos, assim organizados:

§ 1º. Eixo 1. O PNE 2024-2034: avaliação das diretrizes e metas: Sub-eixos

I - Evolução das políticas educacionais de 2018 a 2022: avaliação da evolução das políticas públicas, no âmbito da Educação, desde a realização da última CONAE – no ano de 2018, até 2022;

II - O Plano Nacional de Educação 2014-2024 - Avaliação diagnóstica sobre as 10 Diretrizes e 20 metas estabelecidas, atualização sobre as atuais demandas;

III - O PNE 2024-2034 e a valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde;

IV - O PNE 2024-2034 e a Inclusão: acessibilidade, direitos humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas, educação especial e diversidade;

V - O PNE 2024-2034 e a equidade: democratização do acesso, permanência, aprendizagem, e gestão do fluxo escolar;

VI - O PNE 2024-2034 e a qualidade: avaliação e regulação das políticas educacionais, Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

VII - O PNE 2024-2034 e a gestão democrática da escola pública: participação popular e controle social;

VIII - O PNE 2024-2034: os limites e necessidades impostos por crises que impactem a escola: educação em tempos de pandemia; e,

IX - O PNE 2024-2034: desenvolvimento da educação profissional e tecnológica.

§ 2º. Eixo 2. Uma escola para o futuro: tecnologia e conectividade a serviço da Educação: Sub-eixos

I - O PNE 2024-2034 na definição de uma escola para o futuro que assegure o acesso a inovação, tecnologias, oferta de educação aberta e a distância, e

II - O PNE 2024-2034 na organização e construção de uma escola para o futuro: garantia referenciais curriculares, práticas pedagógicas, formação de professores e infraestrutura física e tecnológica que permitam a ampliação da conectividade, o acesso à internet e a dispositivos computacionais.

§ 3º. Eixo 3. Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do modelo em construção: Sub-eixos

I - O PNE 2024-2034 na articulação do Sistema Nacional de Educação (SNE): instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, parcerias público-privadas, avaliação e regulação da educação;

II - O PNE 2024-2034, políticas intersetoriais de desenvolvimento, educação, cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação; e,

III - O PNE 2024-2034 e o financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.

Art. 5º. As diretrizes gerais e organizativas para a realização do evento em epígrafe serão observadas conforme os documentos norteadores da IV CONAE 2022, disponibilizados pela UNCME/SP em seu ambiente virtual.

Art. 6º. Para organização e realização dos trabalhos desta Conferência fica instituída a Comissão Organizadora, cujas atribuições serão disciplinadas no Regimento Interno da conferência.

Art. 7º. A Comissão Organizadora dessa conferência, terá como atribuições:

I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da conferência, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - Elaborar o regulamento geral da conferência e o seu regimento em consonância com documentos da CONAE;

III - Elaborar a programação e a metodologia para operacionalização das conferências;

IV - Mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na conferência intermunicipal;

V - Viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da conferência;

VI - Elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 19 de maio de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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