IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 19 de maio de 2022 | Edição nº 1475A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 4.807, de 19 de maio de 2022.
Altera e acresce dispositivos nas leis que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.807/2022:
Art. 1º. O art. 84 da Lei Complementar nº 3.601, de 05 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de Taquaritinga e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84. A infra-estrutura mínima exigida para os parcelamentos de solo no município compreendem entre todas a serem apontadas nas diretrizes do setor técnico da Prefeitura os seguintes equipamentos urbanos: as obras de terraplanagem, drenagem urbana de águas pluviais, pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, sistema de distribuição de água potável e rede coletora de esgoto sanitário, rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar, iluminação pública e paisagismo e calçamento das áreas verdes e de recreação;”
Art. 2º. O art. 86 da Lei Complementar nº 3.601, de 05 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 86. (...)
(...)
XIX - Projeto técnico, execução de obras de calçamento e paisagismo das áreas verdes e de recreação, seguindo as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, com a realização dos seguintes serviços:
1. Serviços preliminares: limpeza do local, regularização do solo, compactação do solo, se necessário;
2. Execução de Calçadas/Canteiros: seguindo as diretrizes normativas do Município, inclusive com a implantação de rampas de acesso e instalação de pisos táteis de alerta e direcional;
3. Pista/Piso de caminhada na área interna: implantação de pavimento regularizado, nivelado e compactado, conforme normas da ABNT;
4. Paisagismo: plantio de árvores ornamentais e de grama, com regras definidas pelo órgão ambiental municipal;
5. Mobiliário: colocação de bancos; colocação de conjuntos de 4 lixeiras, conjunto de recreação;
6. Iluminação: instalações elétricas com lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz);
7. Abastecimento de Água: instalação de pontos para utilização de água.”
Art. 3º. O art. 36 da Lei nº 1.368, 05 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Planejamento Físico do Município de Taquaritinga, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 36. (...)
III – (...)
i) Projeto técnico, execução de obras de calçamento e paisagismo das áreas verdes e de recreação, seguindo as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, com a realização dos seguintes serviços:
1. Serviços preliminares: limpeza do local, regularização do solo, compactação do solo, se necessário;
2. Execução de Calçadas/Canteiros: seguindo as diretrizes normativas do Município, inclusive com a implantação de rampas de acesso e instalação de pisos táteis de alerta e direcional;
3. Pista/Piso de caminhada na área interna: implantação de pavimento regularizado, nivelado e compactado, conforme normas da ABNT;
4. Paisagismo: plantio de árvores ornamentais e de grama, com regras definidas pelo órgão ambiental municipal;
5. Mobiliário: colocação de bancos; colocação de conjuntos de 4 lixeiras, conjunto de recreação;
6. Iluminação: instalações elétricas com lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz);
7. Abastecimento de Água: instalação de pontos para utilização de água.”
Art. 4°. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 19 de maio de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.