IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 20 de maio de 2022 | Edição nº 809 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.157/2022
de 19 de Maio de 2022.
“Autoriza o Executivo e Legislativo Municipal a celebrar termo de contrato com a empresa AMHE MED ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA. objetivando a assistência médico-hospitalar aos servidores públicos municipais”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados a celebrar termo de contrato com a empresa AMHE MED ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.174.910/0001-72, Registro na ANS sob o nº 421731, com sede a Rua Pedro José Senger nº 230 – Vila Haro - Sorocaba – SP, objetivando a assistência médico-hospitalar aos servidores públicos municipais e seus dependentes econômicos, através de plano de saúde.
Art. 2º - A adesão é opcional e o seu custo será de inteira responsabilidade do servidor que aderir ao referido Plano de Saúde, cuja amortização ocorrerá automaticamente, através de desconto em folha de pagamento, acusando o demonstrativo dos valores nos respectivos holerites de pagamentos.
Art. 3º - O referido Plano de Saúde é extensivo ao Prefeito, Vice-Prefeito Municipal, Vereadores e seus dependentes econômicos, que aderindo, se responsabilizarão pelo respectivo custo, cuja amortização também ocorrerá através de desconto em Folha de Pagamento.
Art. 4º - O referido Plano de Saúde abrangerá a assistência em centros médicos, ambulatórios, laboratórios, consultórios, hospitais e respectivos profissionais da área de saúde credenciados a AMHE MED ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA.
Art. 5º - O desconto em folha de pagamento ocorrerá somente após a remessa pela AMHE MED ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA , de servidores e agentes que firmarem termo de adesão ao Plano de Saúde.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 19 de Maio de 2022.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
ROSELI FERREIRA DOS SANTOS
SECRET. ADM EM EXERCÍCIO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.