IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA

Publicado em 20 de maio de 2022 | Edição nº 16 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 48/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022.

“Designa Equipe do Serviço de Vigilância Sanitária.”

LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, n. VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art.1º- Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de Vigilância Sanitária, nas respectivas funções e cargos:

NOME

RG

FORMAÇÃO

CARGO

CREDENCIAL

Nadia Regina Camargo Freschi

17.763.322-0

Superior

Chefe Eq. Vig.Sanitária

01

Valdelino José da Silva 18.098.846

Curso Téc.

Topógrafo

02

Silene da Silva Michelan

29.389.626-4

Superior

Enfermeira Resp. Técnica

03

Airton Jorge

7.636.972-2

Superior

Dentista

04

Girlene Alves Rocha da Silva

65.202.814-7

Superior

Operadora de Telefone

05

Jose Mariotto Filho

4.178.145

Superior

Clinico Geral

06

Luis Aparecido Roveri 10.769.464

Superior

Engenheiro Civil

07

Luis Gustavo Athanazio Pereira

33.073.630-9

Superior

Auxiliar do Departamento de Pessoal

08

Lucilene Cristina Garcia de Andrade

41.723.430-2

Superior

Chefe de Gabinete Executivo

09

Lucas Verona Betiol 32.345.259

Superior

Engenheiro Civil

10

Sueli De Fatima Pereira Pinto

16.824.159-6

Ensino Médio

Auxiliar de Serviços Div.

11

Valter Garcia Pereira

22.072.507-X

Ensino Médio

Motorista

12

Marlei Pichineli

31.135.735-8

Ensino Médio

Auxiliar de Serviços Div.

13

Silvana de L. Cardoso Alberto

41.723.894-0

Ensino Médio

Auxiliar de Serviços Div.

14

Art. 2º - Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.-

Art. 3º - A Credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.-

Art. 4º - O modelo, a emissão, a validade e a competência e definição de controle da distribuição e recolhimento da referida credencial de identificação fiscal estão definidos na Lei Municipal nº 613/98 de 05/02/98.-

Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria nº 72/2021 de 16 de julho de 2021.-

Prefeitura do município de Palmares Paulista, em 19 de maio de 2022.

LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, na data supra.

Lucilene Cristina Garcia de Andrade

Secretária Geral, designada


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.