
IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA
Publicado em 20 de maio de 2022 | Edição nº 16 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 48/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022.
“Designa Equipe do Serviço de Vigilância Sanitária.”
LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, n. VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art.1º- Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de Vigilância Sanitária, nas respectivas funções e cargos:
NOME | RG | FORMAÇÃO | CARGO | CREDENCIAL |
Nadia Regina Camargo Freschi | 17.763.322-0 | Superior | Chefe Eq. Vig.Sanitária | 01 |
Valdelino José da Silva | 18.098.846 | Curso Téc. | Topógrafo | 02 |
Silene da Silva Michelan | 29.389.626-4 | Superior | Enfermeira Resp. Técnica | 03 |
Airton Jorge | 7.636.972-2 | Superior | Dentista | 04 |
Girlene Alves Rocha da Silva | 65.202.814-7 | Superior | Operadora de Telefone | 05 |
Jose Mariotto Filho | 4.178.145 | Superior | Clinico Geral | 06 |
Luis Aparecido Roveri | 10.769.464 | Superior | Engenheiro Civil | 07 |
Luis Gustavo Athanazio Pereira | 33.073.630-9 | Superior | Auxiliar do Departamento de Pessoal | 08 |
Lucilene Cristina Garcia de Andrade | 41.723.430-2 | Superior | Chefe de Gabinete Executivo | 09 |
Lucas Verona Betiol | 32.345.259 | Superior | Engenheiro Civil | 10 |
Sueli De Fatima Pereira Pinto | 16.824.159-6 | Ensino Médio | Auxiliar de Serviços Div. | 11 |
Valter Garcia Pereira | 22.072.507-X | Ensino Médio | Motorista | 12 |
Marlei Pichineli | 31.135.735-8 | Ensino Médio | Auxiliar de Serviços Div. | 13 |
Silvana de L. Cardoso Alberto | 41.723.894-0 | Ensino Médio | Auxiliar de Serviços Div. | 14 |
Art. 2º - Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.-
Art. 3º - A Credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.-
Art. 4º - O modelo, a emissão, a validade e a competência e definição de controle da distribuição e recolhimento da referida credencial de identificação fiscal estão definidos na Lei Municipal nº 613/98 de 05/02/98.-
Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria nº 72/2021 de 16 de julho de 2021.-
Prefeitura do município de Palmares Paulista, em 19 de maio de 2022.
LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, na data supra.
Lucilene Cristina Garcia de Andrade
Secretária Geral, designada
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
