IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 20 de maio de 2022 | Edição nº 517 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 8.491 - DE 19 DE MAIO DE 2022
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 598.979,01 (quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e setenta e nove reais e um centavo)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 598.979,01 (quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e setenta e nove reais e um centavo), destinado à dotação abaixo relacionada, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.21.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora: 02.21.03 - Departamento de Serviços e Apoio à Educação
Funcional programática: 12.365.0048-1.029 – Construção de Prédios Escolares de Educação Infantil
Ficha/Despesa: 1448 - 4.4.90.51 - Obras e Instalações 598.979,01
Total da Unidade 598.979,01
Total da Suplementação 598.979,01
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 02.21.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora: 02.21.01- Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Funcional programática: 12.122.0034-2.117 – Atividades da Secretaria Municipal de Educação
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
Ficha/Despesa: 1296 - 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 80.000,00
Unidade Executora: 02.21.02- Departamento de Educação e Ensino
Funcional programática: 12.361.0035-2.119 – Ensino Fundamental
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
Ficha/Despesa: 1316 - 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 250.000,00
Funcional programática: 12.365.0035-2.121 – Educação Infantil da Pré-escola
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
Ficha/Despesa: 1346-3.3.90.30 - Material de Consumo 50.000,00
Unidade Executora: 02.21.03- Departamento de Serviços de Apoio à Educação
Funcional programática: 12.368.0047-2.127 – Transporte Escolar
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Ficha/Despesa: 1478 - 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 218.979,01
Total da Unidade 598.979,01
Total da Anulação 598.979,01
Art. 2.º Fica o Departamento competente autorizado a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.