IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 20 de maio de 2022 | Edição nº 517 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 8.491 - DE 19 DE MAIO DE 2022

Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 598.979,01 (quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e setenta e nove reais e um centavo)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 598.979,01 (quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e setenta e nove reais e um centavo), destinado à dotação abaixo relacionada, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.21.00 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora: 02.21.03 - Departamento de Serviços e Apoio à Educação

Funcional programática: 12.365.0048-1.029 – Construção de Prédios Escolares de Educação Infantil

Ficha/Despesa: 1448 - 4.4.90.51 - Obras e Instalações 598.979,01

Total da Unidade 598.979,01

Total da Suplementação 598.979,01

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:

Unidade Orçamentária: 02.21.00 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora: 02.21.01- Gabinete da Secretaria Municipal de Educação

Funcional programática: 12.122.0034-2.117 – Atividades da Secretaria Municipal de Educação

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

Ficha/Despesa: 1296 - 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 80.000,00

Unidade Executora: 02.21.02- Departamento de Educação e Ensino

Funcional programática: 12.361.0035-2.119 – Ensino Fundamental

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

Ficha/Despesa: 1316 - 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 250.000,00

Funcional programática: 12.365.0035-2.121 – Educação Infantil da Pré-escola

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

Ficha/Despesa: 1346-3.3.90.30 - Material de Consumo 50.000,00

Unidade Executora: 02.21.03- Departamento de Serviços de Apoio à Educação

Funcional programática: 12.368.0047-2.127 – Transporte Escolar

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Ficha/Despesa: 1478 - 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 218.979,01

Total da Unidade 598.979,01

Total da Anulação 598.979,01

Art. 2.º Fica o Departamento competente autorizado a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.