IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 21 de maio de 2022 | Edição nº 731 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.733/2022, DE 18/05/2022.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera o art. 7º da Lei Municipal 1489/2015, de 17/12/2015, que dispõe sobre a retenção de valores para quitação da Iluminação Pública pelo Município junto à concessionária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 7º da Lei Municipal nº. 1489/2015, de 17/12/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O produto da arrecadação da contribuição de que trata esta Lei será depositado em conta bancária vinculada e integralmente destinada ao custeio dos serviços de iluminação pública, salvo se retido pela concessionária para quitação dos valores necessários ao pagamento da energia fornecida para iluminação pública do mês correspondente, bem como o valor entabulado no convênio entre o Município e a concessionária como contraprestação pelos serviços prestados, na condição de agente arrecadador desta contribuição.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de 2022.
SILVIO GABRIEL
Prefeito Municipal
Registrada de publicada nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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