IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 21 de maio de 2022 | Edição nº 731 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.735/2022, DE 18/05/2022.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo do Município de Rosana, Estado de São Paulo, a firmar convênio e conceder subvenção à FUNDAÇÃO HOSPITAL REGIONAL DO CÂNCER DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PRESIDENTE PRUDENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder repasse mensal no valor de R$ 10.194,56 (dez mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), à título de Subvenção Social à FUNDAÇÃO HOSPITAL REGIONAL DO CÂNCER DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, mantenedora HOSPITAL REGIONAL DO CÂNCER DE PRESIDENTE PRUDENTE, inscrita no CNPJ 11.636. 872/0001-67, registrada no CNSS sob nº 740.092/6, com sede na Avenida Coronel José Soares Marcondes, n°2380, Vila Euclides, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2° - O município firmará convênio e termo de fomento e, repassará a conveniada FUNDAÇÃO HOSPITAL REGIONAL DO CÂNCER DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, mantenedora HOSPITAL REGIONAL DO CÂNCER DE PRESIDENTE PRUDENTE o valor mensal de R$ 10.194,56 (dez mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos)
Art. 3º - As subvenções autorizadas pelo artigo anterior serão repassadas através de convênios ou termo de colaboração/fomento a serem firmados, obedecidos aos critérios definidos na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício, no Artigo 116 da Lei Federal 8.666/93, Lei 13.019/14 e Instruções 02/08 do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º - . O repasse dos recursos de trata esta lei ocorrerá todo dia 10 (dez) de cada mês ou o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º - O prazo para aplicação dos valores repassados será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, exceto no mês de dezembro em que o saldo remanescente deverá ser devolvido até o dia 30 (trinta), não podendo restar saldo a devolver para o ano seguinte.
Art. 6º - O prazo da prestação de contas dos recursos recebidos será de até 30 (trinta) dias contados da data do término do prazo de aplicação, fixado no artigo anterior.
Art. 7º - Todo recurso não utilizado dentro do prazo de aplicação deverá ser devolvido imediatamente, após o término do prazo de aplicação a que se refere o artigo 5º desta lei, em conta informada pelo Departamento de Tesouraria desta Prefeitura, apenas podendo tal saldo ser utilizado posteriormente ao prazo de aplicação com autorização expressa da municipalidade.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de 2022.
SILVIO GABRIEL
Prefeito Municipal
Registrada de publicada nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.