IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 21 de maio de 2022 | Edição nº 731 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.734/2022, DE 18/05/2022.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio e conceder subvenção à Ong Somos Todos Animais, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e conceder subvenção a Ong Somos Todos Animais, para os fins de proteção e atendimento aos animais, no Município de Rosana, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 2º - O município repassará a conveniada o valor mensal de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em 12 parcelas mensais, para prestar as atividades descritas no Plano de Trabalho e Termo de Fomento a ser firmado entre Município de Rosana e ONG Somos Todos Animais.

Art. 3º - O valor de subvenção a entidade está condicionado ao cumprimento do Plano de Trabalho apresentado pela Entidade e, respectivo, Termo de Fomento, a ser firmado entre as partes, o qual contempla aos serviços de alimentação, castração e cuidado dos animais necessitados, bem como acompanhamento e triagem dos animais que necessitam de atendimento.

Art. 4º - A Entidade deverá fornecer todos os serviços e benefícios de forma igualitária a todos os assistidos, sem discriminação de qualquer natureza.

Art. 5º - O repasse dos recursos/subvenção de que trata esta lei ocorrerá todo dia 10 (dez) de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente.

Art. 6º - O prazo para aplicação dos valores repassados será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, exceto no mês de dezembro em que o saldo remanescente deverá ser devolvido até o dia 30 (trinta), não podendo restar saldo a devolver para o ano seguinte.

Art. 7º - O prazo da prestação de contas dos recursos recebidos será de até 30 (trinta) dias contados da data do término do prazo de aplicação, fixado no artigo anterior.

Art. 8º - Todo recurso não utilizado dentro do prazo de aplicação deverá ser restituído aos cofres público, imediatamente após o término do prazo de aplicação a que se refere o artigo 6º desta lei, em conta informada pela Diretoria de Finanças e Orçamento do Município, apenas podendo tal saldo ser utilizado posteriormente ao prazo de aplicação com autorização expressa da municipalidade.

Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de 2022.

SILVIO GABRIEL

Prefeito Municipal

Registrada de publicada nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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