IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 23 de maio de 2022 | Edição nº 616 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI No 1730/2022, de 20 de MAIO de 2022.
EMENTA: ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 490/2004 QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ZONA DE URBANIZAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO E DE SEU PARCELAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso III do artigo 9º da Lei Municipal nº 490/2004 de 19 de novembro de 2004, passa a figurar com a seguinte redação:
“ III – Salvo interesse público devidamente declarado pelo Município de Zacarias, é vedado o desdobro ou desmembramento dos lotes”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
OAB/SP 240.946
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.