
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 23 de maio de 2022 | Edição nº 854 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N. 5.972, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Altera o Anexo VIII da Lei nº 2.633, de 6 de junho de 2003, a fim de adequar as atribuições do cargo de Agente de Saúde – Zoonoses.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo VIII da Lei nº 2.633, de 6 de junho de 2003, no tocante à descrição do cargo de Agente de Saúde – Zoonoses, que passa a ter as seguintes atribuições:
AGENTE DE SAÚDE - ZOONOSES
Desenvolve ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; executa ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde; identifica casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminha, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável; divulga informações para a comunidade sobre sinais e sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; executa ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; realiza cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; executa ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico com atomizador portátil, nebulização veicular e pulverizador de compressão prévia, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; executa ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registra informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde-SUS; realiza identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobiliza a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 18 de maio de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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