IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 21 de maio de 2022 | Edição nº 636 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 20 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CÉSAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica REVOGADO os artigos 3º, 4º, 5º e Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 214, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre a jornada de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso dos servidores públicos no âmbito da Administração Municipal.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 20 de maio de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.