IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 20 de maio de 2022 | Edição nº 783 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 2163/2022.
“DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO DO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR RURAL DE ADOLFO - PRAINHA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que o Centro de Lazer do Trabalhador Rural de Adolfo, encontra-se com obras de reforma e revitalização, com grande concentração de materiais e movimentação de trabalhadores e, caso permaneça a frequência de pessoas, poderá causar acidente no local;
CONSIDERANDO que as obras consistem em reforma dos lava-pratos; reforma dos banheiros; construção de novos chalés; recapeamento de rua e reforma da entrada;
CONSIDERANDO para a melhor adequação e andamento das referidas obras e ainda atendendo solicitação da empresa “CONSTRUTORA FLÁVIO HENRIQUE LTDA”, que é responsável para pela execução das obras;
CONSIDERANDO, que no período do ano (estação climática) ao qual se aproxima é período de frio, onde a frequência do local diminui consideravelmente;
DECRETA:
Art. 1º. Fica interditado o Centro de Lazer do Trabalhador Rural de Adolfo - PRAINHA, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 29 de abril de 2022, não sendo permitida a entrada de pessoas no local, salvo de servidores públicos e/ou colaboradores da empresa contratada que executa as obras no local.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 27 de abril de 2022.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de costume na data supra, na conformidade do artigo 95, da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.
WALTER ZANETTI
Secretário
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