IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 23 de maio de 2022 | Edição nº 926 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6707/2022

=DE 20 DE MAIO 2022=

“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DE FAIXAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA, DESTINADAS A ABERTURA DE VIAS PÚBLICAS”..................................

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO o plano de expansão viária adotado por esta municipalidade, cuja medida visa de forma exclusiva o interesse social e administrativo e considerando, por outro lado que pelo Código de Posturas Municipais, bem assim o contido no Parágrafo Único, do Artigo 9º da Lei Municipal nº 1067/80, com as suas posteriores alterações, são proibidas edificações por onde possam ser abertas, alargadas ou prolongadas vias públicas e diante do que dispõe a Constituição Municipal local e as normas editadas pelo Decreto lei nº 3.365/41 e demais dispositivos aplicáveis à espécie;

D E C R E T A:

ARTIGO 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, as seguintes faixas de terrenos:

I- Faixa “01”: “tem início em um ponto “1”, de quem olha de frente a rua do lado direito, continuação da Rua Pedro Targa e segue com azimute de AZ 347°10’31” e distância de 74,54 metros até o ponto “2”, do ponto ‘’2’’, deflete em curva a direita com raio de 10,20 metros e de desenvolvimento de 16,00 metros até o ponto ‘’3’’, do ponto ‘’3’’ segue AZ 77°42'56" e distância de 16,25 metros até o ponto ‘’4’’, do ponto ‘’4’’ deflete a esquerda com AZ 340°21'09" e distância 9,05 metros até o ponto ‘’5’’, do ponto ‘’5’’ deflete a esquerda com AZ 258°30'05" e distância 29,24 metros até o ponto ‘’6’’ do ponto ‘’6’’ deflete em curva a direita com raio de 15,00 metros e de desenvolvimento de 6,34 metros até o ponto ‘’7’’, do ponto ‘’7’’, segue AZ 283°13'08"” e distância de 67,00 metros com o encontro com a Rua Décio Lucrécio até o ponto “8”, do ponto ‘’8’’, deflete em curva a direita com raio de 8,90 metros e de desenvolvimento de 11,70 metros até o ponto ‘’9’’, do ponto “9”segue AZ 348°15'35" e distância de 194,60 metros até o ponto ‘’10’’, do ponto ‘’10’’, deflete em curva a direita com raio de 11,45 metros e de desenvolvimento de 17,00 metros até o ponto ‘’11’’ do ponto ‘’11’’ deflete a esquerda com AZ 347°12'27" e distância de 9,11 metros até o ponto ‘’12’’, do ponto ‘’12’’ deflete em curva a esquerda com raio de 20,60 metros e de desenvolvimento de 32,85 metros até o ponto ‘’13’’, do ponto ‘’13’’ segue AZ 168°17'33" e distância de 193,51 metros até o ponto ‘’14’’do ponto ‘’14’’, deflete em curva a esquerda com raio de 17,23 metros e de desenvolvimento 19,30 metros até o ponto ‘’15’’, do ponto ‘’15’’ segue AZ 103°25'27" e distância de 73,80 metros até o ponto ‘’16’’, do ponto ‘’16’’, deflete em curva a direita com raio de 5,36 metros e de desenvolvimento de 5,80 metros até o ponto ‘’17’’, do ponto ‘’17’’ segue AZ 166°02'00" e distância de 77,80 metros até o ponto ‘’18’’, do ponto “18” deflete a esquerda segue AZ 103°39'28" e distância de 8,36 metros e segue até o ponto ‘’1’’onde tem seu início e fim, totalizando uma área de 3.825,87 m².”.

PARAGRAFO ÚNICO: Referidas faixas destinam-se para abertura de via pública, perpendicular à Rua Pedro Targa e adjacências ao lado do Cemitério Municipal de Jurucê.

ARTIGO 2º A faixa referida no artigo antecedente, pertencem a Maria Luiza Rodrigues Hruska e outros, a ser desmembrada da Matrícula nº 11.731 do Cartório de Registros de Imóveis e Anexos desta comarca;

ARTIGO 3º Nos termos do artigo 15º do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41 e demais normas aplicáveis, as desapropriações ora declaradas e de caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

ARTIGO 4º As despesas decorrentes para a execução do presente diploma legal correrão por conta de verba orçamentada, que será suplementada, se necessário for.

ARTIGO 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 20 de maio de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE MAIO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

FAIXA “01”: “Um imóvel situado neste Município, Comarca e Única Circunscrição Imobiliária de Jardinópolis, Estado de São Paulo, representado por um imóvel de formato irregular denominado de “FAIXA 01” Situado em Jurucê, com frente para a Rua Pedro Targa, com a seguinte descrição: tem início em um ponto “1”, de quem olha de frente a rua do lado direito, continuação da Rua Pedro Targa e segue com azimute de AZ 347°10’31” e distância de 74,54 metros até o ponto “2”, do ponto ‘’2’’, deflete em curva a direita com raio de 10,20 metros e de desenvolvimento de 16,00 metros até o ponto ‘’3’’, do ponto ‘’3’’ segue AZ 77°42'56" e distância de 16,25 metros até o ponto ‘’4’’, do ponto ‘’4’’ deflete a esquerda com AZ 340°21'09" e distância 9,05 metros até o ponto ‘’5’’, do ponto ‘’5’’ deflete a esquerda com AZ 258°30'05" e distância 29,24 metros até o ponto ‘’6’’ do ponto ‘’6’’ deflete em curva a direita com raio de 15,00 metros e de desenvolvimento de 6,34 metros até o ponto ‘’7’’, do ponto ‘’7’’, segue AZ 283°13'08"” e distância de 67,00 metros com o encontro com a Rua Décio Lucrécio até o ponto “8”, do ponto ‘’8’’, deflete em curva a direita com raio de 8,90 metros e de desenvolvimento de 11,70 metros até o ponto ‘’9’’, do ponto “9”segue AZ 348°15'35" e distância de 194,60 metros até o ponto ‘’10’’, do ponto ‘’10’’, deflete em curva a direita com raio de 11,45 metros e de desenvolvimento de 17,00 metros até o ponto ‘’11’’ do ponto ‘’11’’ deflete a esquerda com AZ 347°12'27" e distância de 9,11 metros até o ponto ‘’12’’, do ponto ‘’12’’ deflete em curva a esquerda com raio de 20,60 metros e de desenvolvimento de 32,85 metros até o ponto ‘’13’’, do ponto ‘’13’’ segue AZ 168°17'33" e distância de 193,51 metros até o ponto ‘’14’’do ponto ‘’14’’, deflete em curva a esquerda com raio de 17,23 metros e de desenvolvimento 19,30 metros até o ponto ‘’15’’, do ponto ‘’15’’ segue AZ 103°25'27" e distância de 73,80 metros até o ponto ‘’16’’, do ponto ‘’16’’, deflete em curva a direita com raio de 5,36 metros e de desenvolvimento de 5,80 metros até o ponto ‘’17’’, do ponto ‘’17’’ segue AZ 166°02'00" e distância de 77,80 metros até o ponto ‘’18’’, do ponto “18” deflete a esquerda segue AZ 103°39'28" e distância de 8,36 metros e segue até o ponto ‘’1’’onde tem seu início e fim, totalizando uma área de 3.825,87 m².”

Imóvel a ser desmembrado da Matricula nº 11.731 do Cartório de Registros de Imóveis e Anexos da Comarca de Jardinópolis Estado de São Paulo.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.