IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 23 de maio de 2022 | Edição nº 632 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 780/2022
DE 20 DE MAIO DE 2022
SUMULA: “OBRIGA O PODER EXECUTIVO A FORNECER AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE ENDEMIAS, PROTETOR SOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a fornecer protetor solar aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de endemias, nos termos do que determina a Política Nacional de Atenção Básica, do Ministério da Saúde.
§ 1º Os protetores a que se refere esta Lei deverão ter fator de proteção solar igual ou superior a trinta, e proteção contra raios ultravioleta UV-A e UV-B.
§ 2º Os agentes comunitários de saúde e os agentes de endemias deverão receber orientação sobre o uso correto dos protetores solares.
Art. 2º As despesas decorrente desta Lei correrão por conta dos repasses mensais do Ministério da Saúde para o custeio das equipes de Saúde da Família, conforme Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
Art. 3º O prazo para cumprimento das diligências desta Lei será de 30 dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 20 de maio de 2022.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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