IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 23 de maio de 2022 | Edição nº 632 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 782/2022
DE 20 DE MAIO DE 2022
SUMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 666, DE 18 DE JANEIRO DE 2017, NA FORMA QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído o § 3º, no artigo 1º, da Lei n° 666, de 18 de Janeiro de 2017, que passa a vigorar na conformidade ao que segue:
“§ 3º - O disposto nesta Lei se estenderá ao Poder Legislativo Municipal, ficando este autorizado a conceder aos seus servidores públicos municipais: tíquete alimentação no importe (mensal) equivalente a R$600,00 (seiscentos reais) por servidor.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento e serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 20 de maio de 2022.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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