
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 23 de maio de 2022 | Edição nº 1452 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3387/2022 DE 18 DEMAIO DE 2022 .
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA EXERCER TEMPORARIAMENTE FUNÇÃO GRATIFICADA, QUE ESPECIFICA.
ANGELA MARIA BUSNARDO, PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e nos termos do Inciso IX, do Artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Pirangi;
CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais APARECIDO VITOR DA SILVA, portador da CTPS 0016431 - Série 00173-SP– SP, e MAURICIO FERNANDES DOS SANTOS, portador da CTPS 0073456 – Série 00006- SP, ambos lotados no cargo de Operário Braçal, prestando serviços na Coleta de Lixo; passarão a prestar serviços de pedreiro, sendo transferidos para o Setor de Serviços Urbanos;
CONSIDERANDO que para execução de tais encargos não se justifica a criação de emprego específico ou contratação temporária;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica designados os servidores públicos municipais APARECIDO VITOR DA SILVA, portador da CTPS 0016431 - Série 00173 – SP, e MAURICIO FERNANDES DOS SANTOS, portador da CTPS 0073456 – Série 00006 - SP, ambos lotados no cargo de Operário Braçal, para atender, cumulativamente, as atribuições de pedreiro em todos os setores da Prefeitura do Município de Pirangi;
Parágrafo 1º - De acordo com a Lei Complementar nº 1527/2000, de 19 de junho de 2000, fica concedidas Gratificações de Funções equivalentes a 60% (sessenta por cento) de seus salários base mensal, por se encontrarem designados, temporariamente, para exercer as atribuições citadas.
Parágrafo 2º - A gratificação de função, referida neste artigo, não incorpora aos salários e/ou vencimentos dos empregados municipais para os efeitos legais.
Parágrafo 3º - A vantagem pecuniária de que trata este artigo, somente serão devidas enquanto perdurarem o efetivo desempenho das atribuições que justifiquem a concessão das gratificações.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 2022, revogando em especial a Portaria n° 2829/2019, de 29 de julho de 2019.
Prefeitura Municipal de Pirangi, 18 de maio de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONIANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
