IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 23 de maio de 2022 | Edição nº 1452 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3389/2022 DE 20 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL PARA EXERCER TEMPORARIAMENTE FUNÇÃO GRATIFICADA, QUE ESPECIFICA.

ANGELA MARIA BUSNARDO, PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e nos termos do Inciso IX, do Artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Pirangi;

CONSIDERANDO que a servidora pública municipal CRISTIANE APARECIDA DICARES DOS SANTOS, portadora da CTPS 0013432 - Série 00212-SP– SP, exerce a função de Inspetora de Alunos;

CONSIDERANDO que em virtude da necessidade do serviço público de um servidor responsável como Agente Sebrae Aqui;

CONSIDERANDO a necessidade de Continuidade e Eficiência do serviço público, o qual deve ser prestado de forma ininterrupta;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica designada a Inspetora de Alunos CRISTIANE APARECIDA DICARES DOS SANTOS, portadora da CTPS 0013432 Série 00212 – SP, para atender, cumulativamente as atribuições de Agente Sebrae Aqui.

Parágrafo 1º - De acordo com a Lei Complementar nº 1527/2000, de 19 de junho de 2000, fica concedida Gratificação de Função, equivalente a 30% (trinta por cento) de seu salário base mensal, por se encontrar designada, temporariamente, para exercer as atribuições citadas.

Parágrafo 2º - A gratificação de função, referida neste artigo, não incorpora aos salários e/ou vencimentos da empregada municipal, para os efeitos legais.

Parágrafo 3º - A vantagem pecuniária de que trata este artigo, somente serão devidas enquanto perdurarem o efetivo desempenho das atribuições que justifiquem a concessão das gratificações.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pirangi, 19 de maio de 2022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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