
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 23 de maio de 2022 | Edição nº 1452 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.871/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO DO PRÉMIO ASSIDUIDADE INTITUIDO PELA LEI Nº 2.844/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a substituir o Cartão Alimentação por pagamento em pecúnia do valor correspondente a ser depositado, mensalmente na conta de cada servidor.
§1º - O pagamento do cartão alimentação em pecúnia será efetuado sob a rubrica “auxilio alimentação” na discriminação da folha de pagamento.
§2º - O pagamento do auxílio alimentação em pecúnia não tem caráter remuneratório e nessa condição não se incorporará aos vencimentos do servidor em hipótese alguma.
§3º - Face ao caráter indenizatório do auxílio alimentação de que trata essa lei, não incidirão encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
§4º - O pagamento em pecúnia do auxilia alimentação de que trata essa lei não se caracteriza como salário utilidade ou prestação salarial in natura.
§5º - Os requisitos e condições para a obtenção do benefício de que trata esta Lei, ficam mantidos na forma da Legislação Municipal em vigor, em especial, a Lei Municipal nº 2.844/2021.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento de 2022 e seguintes, procedendo com a abertura de crédito especial se necessário.
Art. 3 - Esta lei entrará em vigor em caráter temporário e excepcional na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais até a data de 01 de agosto de 2.022, sendo que após esta data o fornecimento do vale alimentação deverá seguir o disposto na lei municipal nº 2.844/2021.
Município de Pirangi, 20 de maio de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
