IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 20 de maio de 2022 | Edição nº 1113 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5869, DE 20 DE MAIO DE 2022.
Abre crédito no orçamento vigente e crédito adicional especial e dá outras providências
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 5.941, de 20 de maio de 2022,
DECRETO:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022, crédito adicional especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE, SEGURANÇA E TRÂNSITO
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
15.451.0110.1047 CONSTRUÇÃO DO MEMORIAL
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 800.000,00
Fonte: 1016 – Alienação de Bens
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 500.000,00
Fonte: 0001 – Recurso Livre
Art. 2º - O recurso para a abertura do crédito especial exposto no artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme a seguinte classificação:
Excesso de Arrecadação
Fonte: 1016 – Alienação de Bens R$ 800.000,00
Superávit Financeiro
Fonte: 0001 – Recurso Livre R$ 500.000,00
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias criadas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte dias do mês de maio do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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