IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 21 de maio de 2022 | Edição nº 518 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.308 – DE 20 DE MAIO DE 2022
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 173.096,97 (cento e setenta e três mil, noventa e seis reais e noventa e sete centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, incisos III e VI da Lei Municipal n.º 8.383/21 e art. 5.º da Lei Municipal n.º 8.430/21,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar destinado a desdobrar dotações entre fontes de recursos no valor de R$ 173.096,97 (cento e setenta e três mil, noventa e seis reais e noventa e sete centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 -Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.19.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02.19.03 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional programática:
Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 – Assist. Comunitária
Programa: 0031 - Rede de Proteção Especial
Projeto/Ação: 1.043 – Construção da Casa da Mulher
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
4 - Despesas de Capital/4 - Investimentos/90 - Aplicações Diretas
51 - Obras e Instalações 173.096,97
Total da Unidade 173.096,97
Total da Suplementação 173.096,97
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 -Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.19.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02.19.03 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional programática: 08.244.0030-2.087 – Repasses as Organizações da Sociedade Civil – OSCs - RPB
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Ficha/Despesa: 0873-3.3.50.39 - Outros Sev. De Terc.- Pessoa Jurídica 173.096,97
Total da Unidade 173.096,97
Total da Anulação 173.096,97
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.