IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 21 de maio de 2022 | Edição nº 518 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.308 – DE 20 DE MAIO DE 2022

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 173.096,97 (cento e setenta e três mil, noventa e seis reais e noventa e sete centavos)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, incisos III e VI da Lei Municipal n.º 8.383/21 e art. 5.º da Lei Municipal n.º 8.430/21,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar destinado a desdobrar dotações entre fontes de recursos no valor de R$ 173.096,97 (cento e setenta e três mil, noventa e seis reais e noventa e sete centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 -Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.19.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02.19.03 - Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional programática:

Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 – Assist. Comunitária

Programa: 0031 - Rede de Proteção Especial

Projeto/Ação: 1.043 – Construção da Casa da Mulher

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

4 - Despesas de Capital/4 - Investimentos/90 - Aplicações Diretas

51 - Obras e Instalações 173.096,97

Total da Unidade 173.096,97

Total da Suplementação 173.096,97

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 -Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.19.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02.19.03 - Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional programática: 08.244.0030-2.087 – Repasses as Organizações da Sociedade Civil – OSCs - RPB

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Ficha/Despesa: 0873-3.3.50.39 - Outros Sev. De Terc.- Pessoa Jurídica 173.096,97

Total da Unidade 173.096,97

Total da Anulação 173.096,97

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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