IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 20 de maio de 2022 | Edição nº 1641B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº. 4.180/2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO ALMA AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 00023/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$R$ 253.985,34 – (duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), à Associação Alma Autista, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº. 16.783.357/0001-23, com sede a Rua Antônio Marques de Mendonça nº 121, bairros Residencial Lago Azul, Bady Bassitt SP, para cobrir despesas voltadas ao atendimento multidisciplinar e Multiprofissional em habilitação e reabilitação de pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do Munícipes de José Bonifácio.
ART. 2º - O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
|
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2022.0000 | Entidade Subvencionada Alma Autista |
|
| 03.03.50.43.00 | Subvenções Sociais | 253.985,34 |
TOTAL |
| 253.985,34 |
ART. 3º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2021, fonte de recursos do Próprios do Tesouro Municipal.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 20 de maio de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 068 e 069, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.422/2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO ALMA AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
DECRETA:
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$R$ 253.985,34 – (duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), à Associação Alma Autista, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº. 16.783.357/0001-23, com sede a Rua Antônio Marques de Mendonça nº 121, bairros Residencial Lago Azul, Bady Bassitt SP, para cobrir despesas voltadas ao atendimento multidisciplinar e Multiprofissional em habilitação e reabilitação de pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do Munícipes de José Bonifácio, conforme autorizado nos termos da pela Lei nº 4.180/2022, de 20 de maio de 2022, distribuído na seguinte dotação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
|
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2022.0000 | Entidade Subvencionada Alma Autista |
|
| 03.03.50.43.00 | Subvenções Sociais | 253.985,34 |
TOTAL |
| 253.985,34 |
ART. 2º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2021, fonte de recursos do Próprios do Tesouro Municipal.
ART. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 20 de maio de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 190 e 191, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.