IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 20 de maio de 2022 | Edição nº 1202 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.511 DE 20 DE MAIO DE 2022

Regulamenta o valor da hora para utilização do Trator Agrícola LS Plus 80 ROPS, Chassi 9BLU08001JG000443, Série 2494012257, cedido pelo INCRA e lotado na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, e revoga o decreto 2.394, de 30 de novembro de 2021.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e etc....-

CONSIDERANDO a destinação do trator agrícola cedido pelo INCRA para uso dos assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária e a necessidade de regularização do valor da hora para sua utilização;

D E C R E T A: –

Art. 1º O valor da hora de prestação de serviços do Trator Agrícola LS Plus 80 ROPS, Chassi 9BLU08001JG000443, Série 2494012257, para participantes do Programa Nacional de Reforma Agrária do Município de Indiaporã, será no percentual de 78% do valor da UFM, por hora de serviço prestado, com a observação de que o valor mínimo de aluguel será de 01 (uma) hora, ainda que o serviço demande menos tempo de utilização da máquina.

Art. 2º No ato da solicitação de uso do Trator Agrícola LS Plus 80 ROPS junto à Prefeitura Municipal, o interessado deverá apresentar documento que comprove sua qualificação como assentado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 2.394, de 30 de novembro de 2021.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de maio de 2021.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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