IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 20 de maio de 2022 | Edição nº 1113 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5941, DE 20 DE MAIO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022.

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FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022, crédito adicional especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE, SEGURANÇA E TRÂNSITO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

15.451.0110.1047 CONSTRUÇÃO DO MEMORIAL

4.4.90.51 – Obras e Instalações------------------------R$ 800.000,00

Fonte: 1016 – Alienação de Bens

4.4.90.51 – Obras e Instalações------------------------R$ 500.000,00

Fonte: 0001 – Recurso Livre

Art. 2º - O recurso para a abertura do crédito especial exposto no artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme a seguinte classificação:

Excesso de Arrecadação

Fonte: 1016 – Alienação de Bens-------------------------- R$ 800.000,00

Superávit Financeiro

Fonte: 0001 – Recurso Livre------------------------------- R$ 500.000,00

Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias criadas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos vinte dias do mês de maio do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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