
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 23 de maio de 2022 | Edição nº 675A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.281, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.014.532,96 (um milhão catorze mil quinhentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos), para fazer face as despesas com a conclusão do Centro Comunitário, de acordo com planilha orçamentária e projeto anexos, com fornecimento de material e mão de obra, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhadas:
02. Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.01 Logradouros
154520006.1.010000 - Pavimentação, Recape, Guias e Sarjetas
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 820....................Valor: R$ 14.532,96
02. Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.01 Logradouros
154520006.1.008000 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc
Ficha: 2370.....................Valor: R$ 1.000.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) será feita por excesso de arrecadação, e o valor de R$ 14.532,96 (catorze mil quinhentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos) será coberto com produto de anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64:
02. Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.01 Logradouros
154520006.2.026000 - Manutenção dos Serviços Públicos Municipais
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 854.....................Valor: R$ 14.532,96
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 23 de maio de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
