IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 23 de maio de 2022 | Edição nº 675A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.279, DE 23 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 125.056,18 (cento e vinte e cinco mil cinquenta e seis reais e dezoito centavos), para fazer face as despesas com a realização de serviços de infraestrutura urbana, recapeamento asfáltico com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), na Vila Nova, Vila Xavier e Jardim Tênis Clube, com fornecimento de material e mão de obra, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.1.010000 - Pavimentação, Recape, Guias e Sarjetas

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 820....................Valor: R$ 125.056,18

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar desta Lei será pela anulação parcial da dotação orçamentária abaixo indicada, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64:

02. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.2.026000 - Manutenção dos Serviços Públicos Municipais

3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 854..................Valor: R$ 125.056,18

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 23 de maio de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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