IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 23 de maio de 2022 | Edição nº 594A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.542 DE 09 DE MAIO DE 2022
DESIGNA NOVA COMISSÃO PROCESSANTE, PARA APURAÇÃO DE FATOS INFORMADOS NO OFÍCIO CCA Nº 2077/2020 – PROCESSO ETC-00007669.989.19-6 E RECURSO ETC-00026407.989.19-3 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores Sergio Bueno Barbosa Lima, matrícula nº 111.681-1, Kathya Gomes Franchini Tornatore, matrícula nº 3480-1 e Tania Gomes Franchini, matrícula nº 7025 - 1, para, sob presidência do primeiro, comporem a nova Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021, instaurado pela portaria 9.465/2021 destinado a apuração de fatos informados no Ofício CCA nº 2077/2020 – Processo eTC-00007669.989.19-6 e Recurso eTC-00026407.989.19-3 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que relata ilegalidade na concessão de aposentadoria de servidor, devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da Publicação desta Portaria, devendo ainda, concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias úteis.
Art. 2º - Designar ainda a servidora Kathya Gomes Franchini Tornatore, para secretariar a Referida Comissão.
Art. 3º - O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados “serviços relevantes ao Município”, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais, a qualquer título.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo dela serem intimados os membros componentes da comissão por ela constituída.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos nove dias do mês de maio de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.