IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 24 de maio de 2022 | Edição nº 786 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2404/2022, DE 23 DE MAIO DE 2022.

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORCAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado a manutenção do Programa IGD – Bolsa Família, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0006.2048.0000 – Manutenção do Programa IGD Bolsa Família

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ................................................................................................ R$ 16.000,00

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

TOTAL DO CRÉDITO …....................................................................... R$ 16.000,00

Artigo 2º – O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º será coberto por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0006.2048.0000 – Manutenção do Programa IGD Bolsa Família

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............ R$ 16.000,00

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

TOTAL DA ANULAÇÃO …................................................................... R$ 16.000,00

Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 23 de maio de 2022.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI

Escriturária II


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