IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de maio de 2022 | Edição nº 1070 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.974, DE 18 DE MAIO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 717.746,80 (setecentos e dezessete mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.232, de 16/05/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

Ficha: 1042 - Funcional: 15.451.0108-1.726

4.4.90.51.00 - 02 - OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................................R$ 700.000,00

Ficha: 1043 - Funcional: 15.451.0108-1.726

4.4.90.51.00 - 01 - OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................................R$ 17.746,80

Total da Suplementação........................................................R$ 717.746,80

Art. 2º – Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º:

I - o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos do Convênio nº 100219/2022, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

II - a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

Ficha: 0488 - Funcional: 15.451.0108-1.518

4.4.90.51.00 - 01 - OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................................R$ 17.746,80

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 18 de maio de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 18 de maio de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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