IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de maio de 2022 | Edição nº 1070 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.970, DE 18 DE MAIO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.228, de 16/05/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.15.01 - SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA M.AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Ficha: 1039 - Funcional: 20.606.0018-1.724

4.4.90.52.00 - 05 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................R$ 286.500,00

Ficha: 1040 - Funcional: 20.606.0018-1.724

4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................R$ 5.500,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 292.000,00

Art. 2º – Constituem recursos ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 1º:

I - o excesso de arrecadação, no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundos de repasse do Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinado à aquisição de equipamentos agrícolas.

II - a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.15.01 - SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA M.AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Ficha: 0818 - Funcional: 20.606.0018-1.517

4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................R$ 5.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 18 de maio de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 18 de maio de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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