IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de maio de 2022 | Edição nº 1070 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.972, DE 18 DE MAIO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.230, de 16/05/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0883 - Funcional: 10.302.0075-2.028
3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO..............................................................R$ 4.500,00
Art. 2º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, em atendimento à Portaria GM/MS nº 679, de 30/03/22.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de maio de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 18 de maio de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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