IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 87 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.183, DE 19 DE MAIO DE 2022.

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a servidora CLARICE DE FATIMA GALLO ROSALEN, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 008/2022.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021 em seu artigo 23, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora CLARICE DE FATIMA GALLO ROSALEN portadora da cédula de identidade nº ***.582.631-* SSP/SP e CPF. nº ***706498**, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão 1-Q, Matrícula nº 221.

Art. 2º - Os proventos serão integrais, seu reajuste se dará na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada (art.2º da EC 47 c/c art. 7º da EC41).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/04/2022.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 19 de maio de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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