IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 803 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.441, DE 01 DE JUNHO DE 2022

Adequa as medidas de enfretamento ao coronavírus e dá outras providências.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 65.575, de 17 de março de 2022, que estabeleceu o uso obrigatório de máscaras de proteção facial apenas em locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros;

CONSIDERANDO a recomendação do Comitê Científico de São Paulo no sentido da volta do uso de máscaras em locais fechados em todo o Estado, em razão do crescimento no número de casos e hospitalizações;

DECRETA:

Art. 1º - Recomenda-se o uso de máscara de proteção facial com cobertura total do nariz e boca, excetuadas as crianças menores de 3 (três) anos e pessoas com deficiências, durante a permanência ou circulação:

I - em ambientes fechados, públicos ou privados, inclusive escolas e centro de lazer;

II - nos veículos de transporte de passageiros, coletivos ou não, inclusive no transporte escolar.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

MAGDA/SP, 01 DE JUNHO DE 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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