IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 01 de junho de 2022 | Edição nº 1191 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 024 /2022, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a nomeação do Agente de Contratação Equipe de Apoio e Comissão de Contratação.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e especialmente o disposto no art. 90, inciso II, alínea d da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o que preconiza o Art. 6º, incisos L e LX da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO os Arts. 7° e 8°, §§ 1°, 2° e 3° do mesmo normativo, e;

CONSIDERANDO as disposições constantes no Art. 9º, §§ 1° e 2° da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o art. 2º, §1ºdo Decreto Municipal nº 2.709/2022, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora: NATALIA DOS SANTOS -CPF/MF. N° ***021418** para desempenho da função de Agente de Contratação e VALÉRIA VORUSSI-CPF/MF. N° 231.958.278-00 e RITA DE CÁSSIA BORDON-CPF/MF. N° ***369008** para a equipe de apoio, aptos a tomarem decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Art. 2° Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros dentre os nomeados no Art. 1°, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Parágrafo Único. A presidência da Comissão de Contratação incumbirá à ELZA NOSSE CHAVES BUENO-CPF/MF. N° ***570868**, que em suas ausências e/ou impedimentos será substituída por VALÉRIA VORUSSI-CPF/MF. N° 231.958.278-00 e RITA DE CÁSSIA BORDON-CPF/MF. N° ***369008**, nesta ordem.

Art. 3° Fica o Agente de Contratação gratificado em R$600,00 (seiscentos reais) mensais.

Art. 4º O Agente de Contratação e Equipe de Apoio ou a Comissão de Contratação possuem a prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Art. 6º Registre-se. Publique-se e dê ciência.

Meridiano, 01 de junho de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume no Paço Municipal e dado ciência aos integrantes nomeados.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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