IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 862 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.981, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de Dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria Municipal da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0075.2.096 Manutenção do Transporte de Pacientes

437-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral

Total 300.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4320/64.

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria Municipal da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0075.2.099 Médicos para Todos

439-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral

Total 300.000,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 1,01% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 30 de maio de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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