IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA
Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 1451 | Ano VIII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 01, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a designação de Pregoeiro Oficial e de integrantes da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação na Modalidade Pregão Presencial e dá providências correlatas.
Leonardo Januário da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Pela presente PORTARIA,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado como Pregoeiro Oficial, para atuar nos Certames Licitatórios a serem realizados pela Camara Municipal de Orindiúva, conforme a Portaria nº 01, de 10 de janeiro de 2013, a seguinte servidora pública municipal:
| NOME | CI/RG | CPF |
| ELIZA SILVANA BATISTA DA COSTA CASSIA | 22.301.189-7 | ***784638** |
| |||
Parágrafo Único - Compete ao Pregoeiro Oficial:
I - a condução da sessão pública do pregão;
II - o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, lances e demais atos inerentes ao certame;
III - o recebimento da declaração dos licitantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-propostas e dos envelopes-documentação;
IV - a análise das propostas apresentadas, declarando como desclassificadas aquelas que não atenderem os requisitos previstos no edital;
V - a classificação das propostas segundo a ordem crescente de valores ao final ofertados e a decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do menor preço;
VI - a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, caso não haja na sessão pública, declaração de intenção motivada de interposição de recurso;
VII - a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:
a) - do credenciamento;
b) - das propostas apresentadas e dos lances formulados, na ordem de classificação;
c) - da decisão a respeito da aceitabilidade da proposta de menor preço;
d) - da análise dos documentos de habilitação;
e) - os motivos alegados pelo licitante interessado em recorrer.
VIII - o recebimento dos memoriais dos recursos apresentados;
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade competente para o exercício das competências definidas nos incisos III, IV e V, do art. 6º, do Decreto Municipal nº 1.232/2012.
Art. 2º - Ficam designados como membros da Equipe de Apoio, os seguintes servidores públicos municipais:
| NOME | CI/RG | CPF |
| SILVANA DE ANDRADE | 25.387.390-3 | ***321758** |
| JAIRO DOS SANTOS SANTANA | 16.429.026 | ***596456** |
§ Único - À Equipe de Apoio cabe auxiliar o Pregoeiro em todas as suas atribuições.
Art. 3º - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio estão designados para atuar em todo pregão presencial.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Orindiúva, em 31 de maio de 2022.
LEONARDO JANUÁRIO DA SILVA
-Presidente da Câmara-
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação em local de amplo acesso ao público na sede da Câmara Municipal, consoante o disposto no artigo 94 da Lei Orgânica do Município.
ELIZA SILVANA BATISTA DA COSTA CASSIA
-Secretária-
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.