IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA

Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 1451 | Ano VIII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 01, DE 31 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a designação de Pregoeiro Oficial e de integrantes da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação na Modalidade Pregão Presencial e dá providências correlatas.

Leonardo Januário da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Pela presente PORTARIA,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designado como Pregoeiro Oficial, para atuar nos Certames Licitatórios a serem realizados pela Camara Municipal de Orindiúva, conforme a Portaria nº 01, de 10 de janeiro de 2013, a seguinte servidora pública municipal:

NOME

CI/RG

CPF

ELIZA SILVANA BATISTA DA COSTA CASSIA

22.301.189-7

***784638**

Parágrafo Único - Compete ao Pregoeiro Oficial:

I - a condução da sessão pública do pregão;

II - o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, lances e demais atos inerentes ao certame;

III - o recebimento da declaração dos licitantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-propostas e dos envelopes-documentação;

IV - a análise das propostas apresentadas, declarando como desclassificadas aquelas que não atenderem os requisitos previstos no edital;

V - a classificação das propostas segundo a ordem crescente de valores ao final ofertados e a decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do menor preço;

VI - a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, caso não haja na sessão pública, declaração de intenção motivada de interposição de recurso;

VII - a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:

a) - do credenciamento;

b) - das propostas apresentadas e dos lances formulados, na ordem de classificação;

c) - da decisão a respeito da aceitabilidade da proposta de menor preço;

d) - da análise dos documentos de habilitação;

e) - os motivos alegados pelo licitante interessado em recorrer.

VIII - o recebimento dos memoriais dos recursos apresentados;

IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade competente para o exercício das competências definidas nos incisos III, IV e V, do art. 6º, do Decreto Municipal nº 1.232/2012.

Art. 2º - Ficam designados como membros da Equipe de Apoio, os seguintes servidores públicos municipais:

NOME

CI/RG

CPF

SILVANA DE ANDRADE

25.387.390-3

***321758**

JAIRO DOS SANTOS SANTANA

16.429.026***596456**

§ Único - À Equipe de Apoio cabe auxiliar o Pregoeiro em todas as suas atribuições.

Art. 3º - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio estão designados para atuar em todo pregão presencial.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Orindiúva, em 31 de maio de 2022.

LEONARDO JANUÁRIO DA SILVA

-Presidente da Câmara-

Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação em local de amplo acesso ao público na sede da Câmara Municipal, consoante o disposto no artigo 94 da Lei Orgânica do Município.

ELIZA SILVANA BATISTA DA COSTA CASSIA

-Secretária-


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