
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 1414 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.263, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em seu art. 3º, III-A, dispõe que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a medida de uso obrigatório de máscara de proteção individual.
Considerando que houve aumento significativo dos casos confirmados de Covid-19 no Município com média diária de 18 novos casos nos últimos sete dias;
Considerando que o uso de máscara de proteção facial de boca e de nariz durante todo o período de pandemia foi instrumento indicado pelos profissionais de saúde como fator contributivo para inibir a transmissibilidade do vírus.
D E C R E T A
Art. 1º Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial com boca e nariz cobertos para circulação e para permanência em espaços públicos e privados acessíveis ao público e em vias públicas, principalmente nos ambientes fechados.
§ 1º. A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.
§ 2º. As máscaras a que se refere o caput deste artigo podem ser artesanais ou industriais.
Art. 2º O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência escrita;
II – multa pecuniária no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais Estado de São Paulo – UFESP.
Art. 3º A fiscalização deste Decreto competirá à Vigilância Sanitária.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 1º de junho de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinicius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
