IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 01 de junho de 2022 | Edição nº 1311B | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.092, DE 01 DE JUNHO DE 2022

DISPÕE SOBRE A RECOMENDÇÃO DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL EM RAZÃO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes e,

CONSIDERANDO o aumento progressivo da transmissão do coronavírus, responsável pela Covid-19, cuja média móvel de casos teve uma significativa alta por dia, desde meados do mês de maio;

CONSIDERANDO que o Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo voltou a recomendar o uso de máscaras em locais fechados;

CONSIDERANDO as alterações climáticas da presente época do ano, com baixa temperatura e diminuição da umidade relativa do ar, o que leva à fragilidade no sistema de defesa das pessoas, facilitando a invasão do organismo, especialmente por vírus como Gripe e a própria Covid-19;

CONSIDERANDO que o Município de Guararapes possui uma boa quantidade de vacinas de prevenção a tais doenças respiratórias - Covid-19 e Gripe;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial somente nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque;

CONSIDERANDO que os demais protocolos das medidas de proteção permanecem inalterados;

DECRETA:

Art. 1º Fica recomendada a toda a população do Município de Guararapes a utilização de máscara de proteção facial em todos os ambientes fechados, sejam eles públicos ou privados, bem como nos locais de grande circulação e aglomerações de pessoas como templos religiosos e comércio em geral.

Parágrafo Único. Recomenda-se, em especial, o uso de máscara de proteção facial descartável nos ambientes escolares públicos ou privados.

Art. 2º Reforça-se a necessidade de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da Covid-19, dentre elas:

I. A higienização das mãos;

II. O uso de álcool a 70% (setenta por cento);

III. Evitar aglomerações e manter o distanciamento social;

IV. Evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.

Art. 3º Os estabelecimentos abaixo especificados deverão manter o uso obrigatório de máscaras de proteção facial:

I. Locais destinados a prestação de serviço em saúde como: hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias;

II. Meios de transporte coletivos de passageiros e respectivos locais de acesso.

Art. 4º As demais medidas de proteção à proliferação do coronavírus ainda não flexibilizadas e/ou revogadas, permanecem inalteradas.

Art. 5º O descumprimento das medidas de segurança previstas neste decreto acarretará a aplicação das sanções previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1º B, do Decreto Municipal nº 3.740/2020, com nova redação dada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 3.790/2020.

Art. 6º Recomenda-se, como forma de prevenção de proliferação ao vírus da Covid-19 e da Gripe, a vacinação de todos os munícipes aptos a se vacinarem.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Guararapes, 01 de junho de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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