IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 838 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.160, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
“Aprova o Plano Municipal de Coleta Seletiva de Castilho, e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Municipal de Coleta Seletiva de Castilho, de acordo com os termos constantes do Anexo Único, e em conformidade com as diretivas e princípios estabelecidos na Lei Federal nº 12.305, de 02 de outubro de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.
Art. 2º. O Plano Municipal de Coleta Seletiva é um instrumento de gestão a curto, médio e longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas públicas para o manejo dos resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis.
Art. 3º. O Plano Municipal de Coleta Seletiva de Castilho, deverá ser revisto a cada quatro anos, sempre anteriormente à elaboração do Plano Plurianual, com o objetivo de suprir, ajustar-se e antecipar às necessidades referentes a uma adequada gestão de resíduos sólidos.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 01 de junho de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretaria de Administração
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