IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 838 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.165, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da LeiFederal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2022, crédito adicional especial no valor de até R$.230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para fazer face às despesas com aquisição de trator agrícola conforme Proposta nº021976/2021 – através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, sendo:

a) Recurso do M.A.P.A., no valor de até R$.143.250,00 (cento e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais);

b) Recurso próprio do Município, no valor de até R$.86.750,00 (oitenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais);

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 01 de junho de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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