IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 838 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.801, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a regulamentação da Política Pública de Assistência Social e torna efetivo o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município Castilho-SP, nos termos Lei Municipal 2.858, de 20 dezembro de 2019.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os objetivos, princípios e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal; Lei Orgânica da Assistência Social 8742/93; Resolução CNAS nº 145/2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS; Norma Operacional Básica – NOB-2012, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais aprovada por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, Resolução 39/2010 de 09 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais, no âmbito da política de assistência social em relação à política de saúde;

CONSIDERANDO todos os termos da Lei Municipal nº 2.858, de 20 de dezembro de 2019, que efetiva o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Município de Castilho-SP, em plena consonância com a Política Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO ainda o quanto foi aprovado na reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 02 de dezembro de 2021, registrado em Ata n° 014/2021, conforme resolução 018 de 02 de dezembro de 2021, publicada no diário oficial do Município de Castilho-SP;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a Política Pública de Assistência Social e efetivo o Sistema Único de Assistência Social - SUAS do Município Castilho, Estado de São Paulo, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.858, de 20 de dezembro de 2019, organizada pelas proteções social básica e proteção social especial que serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, respectivamente, e pelas entidades e organizações de assistência social, de forma complementar.

Art. 2º São entidades ou organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742 de 1993, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos, essas e os serviços, programas, projetos e benefícios socio assistenciais deverão ser inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social para que obtenha a autorização de funcionamento.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 4º O controle social do SUAS - Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Castilho-SP efetiva-se por intermédio do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e das Conferências Municipais de Assistência Social, além de outros fóruns de discussão da sociedade civil.

Art. 5º O financiamento da Política Pública de Assistência Social do Município Castilho é previsto e executado através dos instrumentos de planejamento orçamentário que se desdobram no Plano Plurianual, na Lei e Diretrizes Orçamentarias e na Lei Orçamentária Anual, e o orçamento da assistência social deverá ser inserido na Lei Orçamentaria Anual, devendo os recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social serem voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios socio assistenciais.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Castilho/SP, 01 de junho de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito do Município de Castilho-SP

Publicado e Registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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