IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 01 de junho de 2022 | Edição nº 756A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 2007, de 01 de junho de 2022.
“Dispõe sobre denominação de Bairro Residencial, nos moldes que especifica.”
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita Municipal de Coroados/SP, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:”
Art. 1º. Fica denominado RESIDENCIAL JOSÉ ARZANI, o Bairro Residencial antes conhecido com Coroados I, o qual compreende a Rua Um, Rua Dois, parte da Rua Machado de Mello, parte da Avenida Regina Dal Bello Carvalho, parte da Rua Prudente de Morais, parte da Rua Carlos de Campos e parte da Rua Rodrigues Alves, localizado em Coroados-SP.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Coroados, 01 de junho de 2022.
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI
Prefeita Municipal
João Arantes Silva
Chefe de Gabinete
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