IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 1647 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14 540, de 12 de maio de 2022

(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 90.000,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2021)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

03 Departamento de Educação Infantil

361 12.365.0007.2030.0000 Man. das Atividades da Educação Infantil – Creche 40.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

379 12.365.0007.2031.0000 Man. das Ativ. da Educação Infantil - Pré-Escola 5.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

01 Administração e Planejamento

810 14.422.0016.2054.0000 Ações de apoio a prev. da viol. dos direitos humanos 1.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

03 Departamento de Fiscalização de Obras

1088 15.451.0020.1032.0000 Revitalização de Vias Públicas 20.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

03 Departamento de Turismo

1413 23.695.0011.1034.0000 Reforma dos Equipamentos Turísticos 24.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

TOTAL ................................. R$ 90.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02 Departamento de Ensino Fundamental

283 12.361.0006.2024.0000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 20.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

296 12.361.0006.2026.0000 Transporte de Alunos 25.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

02 Conselho Tutelar

823 14.422.0016.2055.0000 Manutenção do Conselho Tutelar 1.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

03 Departamento de Fiscalização de Obras

1087 15.451.0020.1031.0000 Constr. Reforma e Adequação de Passeio Público 20.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

03 Departamento de Turismo

1442 23.695.0011.2092.0000 Manutenção dos Equipamentos Turísticos 24.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

TOTAL ............................... R$ 90.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021-

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de maio de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.