IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 1647 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14 506, de 02 de maio de 2022
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 104.000,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2021)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
06 Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante
534 12.363.0009.2035.0000 Manutenção do Ensino Profissionalizante 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
03 Departamento de Fiscalização de Obras
1112 15.451.0021.2073.0000 Manutenção Depto. Fiscalização de Obras Públicas 3.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA
02 Departamento de Trânsito
1492 26.782.0030.2096.0000 Manutenção das Atividades do Trânsito 100.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL ................................. R$ 104.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03 Departamento de Educação Infantil
352 12.365.0007.2030.0000 Manut. das Atividades da Educação Infantil - Creche 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
02 Departamento de Qualidade Urbana e Rural
1026 15.452.0028.2070.0000 Manutenção do Departamento de Qualidade Urbana 3.000,00
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
02 PREFEITURA MUNICIPAL
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA
02 Departamento de Trânsito
1473 26.782.0030.1038.0000 Modernização e Revitalização Semafórica 100.000,00
3.3.90.40.00SERV. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
TOTAL ............................... R$ 104.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de maio de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.